Lojas de roupa do Rio de Janeiro serão obrigadas a instalar novos ou adaptar seus provadores para torná-los acessíveis a pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida. A determinação está na Lei 7.443/16, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no dia 10 de outubro no Diário Oficial do estado.
De acordo com a lei, os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar à medida. As lojas que forem inauguradas a partir de agora também devem respeitar a obrigação. Quem descumprir a lei estará sujeito à multa e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os detalhes serão regulamentados por meio de decreto.
O deputado estadual Luiz Martins (PDT), autor do projeto que deu origem à lei, disse que a inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tem que abranger todos os aspectos da rotina dos cidadãos. “Comprar roupas e sapatos é um hábito comum, mas para essas pessoas pode se tornar extremamente difícil e constrangedor por falta de espaços adaptados nos provadores.”