Histórico da Pastoral do Cego - Arquidiocese do Rio de Janeiro
FUNDAMENTAÇÃO CRISTOLÓGICA BÍBLICA
“Depois, foram para Jericó. E, saindo ele de Jericó com seus discípulos e uma grande multidão, Bartimeu, o cego, filho de Timeu, estava assentado junto do caminho, mendigando. E, ouvindo que era Jesus de Nazaré, começou a clamar, e a dizer: Jesus, filho de Davi, tem misericórdia de mim. E muitos o repreendiam, para que se calasse; mas ele clamava cada vez mais: Filho de Davi! tem misericórdia de mim. E Jesus, parando, disse que o chamassem; e chamaram o cego, dizendo-lhe: Tem bom ânimo; levanta-te, que ele te chama. E ele, lançando de si a sua capa, levantou-se, e foi ter com Jesus. E Jesus, falando, disse-lhe: Que queres que te faça? E o cego lhe disse: Mestre, que eu tenha vista. E Jesus lhe disse: Vai, a tua fé te salvou. E logo viu, e seguiu a Jesus pelo caminho.” (Mc 10,46-52)
O cego, filho de Timeu, apresentado no Evangelho de Marcos, busca Jesus, a partir de sua consciência de estar vivendo fora do Caminho. Ele deseja e entra em diálogo com o Senhor Jesus. Um diálogo dinâmico, confiante e corajoso. O cego de Bartimeu obedece às palavras do Mestre. O cego reconhece o senhorio de Jesus e sabe que é Misericordioso. Muitos desejam que o cego permaneça calado, em casa, em sua vila, em seu apartamento, fora do caminho, em sua redoma, encastelado. Contudo, Jesus chama o cego Bartimeu para andar, entrar no Caminho, estar com Ele, pois Jesus é o próprio Caminho. O cego necessita da comunidade, necessita de conviver com outros.É um amigo que recebe as ordens de Jesus para chamar o cego e leva-lo até Ele. Jesus, pergunte de forma simples e delicada, podemos de dizer de forma educada: “Que queres eu te faça”. Jesus quer saber o que vem do coração do cego Bartimeu. Não vai curando ou impondo regras ou mandamentos. Jesus o cura e o faz entrar para o Caminho, de forma livre, sem imposição, mas apresenta-lhe a proposta de uma adesão ao projeto de vida que liberta e cura. O cego entra na Comunidade, faz parte dos seguidores de Jesus.
FUNDAMENTAÇÃO ECLESIAL
As comunidades são espaços de evangelização, de catequese e de vivências celebrativas na fé no Senhor Ressuscitado. E como Mãe e Mestra, a Igreja, assembleia dos filhos e filhas de Deus, acolhe a todos e busca extirpar de seu seio, toda e qualquer discriminação ou preconceito, especificamente das pessoas com deficiência (PCD).Desta maneira, a Igreja Particular do Rio de Janeiro há mais de 30 anos acolhe em seu projeto de evangelização os cadeirantes, os surdos, os com deficiência intelectual e os cegos.Contudo, sabemos que hoje a sociedade e as organizações e os grupos precisam se organizar de modo sistemático, com propostas concretas de ações, objetivos, metas e permanente avaliação.Também os grupos, as pastorais ou os movimentos da Igreja precisam estar nesse mesmoprocesso de reestruturação das suas atividades e programações na atual estrutura de viver da sociedade pós - moderna.De modo particular, os cegos do Rio de Janeiro tiveram há décadas seus espaços acadêmicos garantidos. Destacamoso Instituto Benjamin Constant,na Urca, onde até hoje é referência nacional. Outro organismo católico é da Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Glória (Sodalício da Sacra Família) com casas nos bairros da Tijuca e Jacarepaguá, onde é desenvolvido um trabalho de acolhimento às mulheres jovens e adultas visando promoção humana no mundo do trabalho e da educação.Uma personalidade que não podemos esquecerem nossa Arquidiocese é do Frei Anselmo Fracasso, OFM, sacerdote cego, escritor e atuante na Rádio Catedral. Frei Anselmo tem exercido a função de assistente eclesiástico no IBC (Instituto Benjamin Constant) com os alunos e alunas cegas: recepção à 1ª eucaristia e a outros serviços de evangelização e de ação catequética.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Garantia na participação na vida eclesial, no processo de elaboração e ações do PPA (Projeto de Pastoral Arquidiocesano); 2. Conscientização e reivindicação dos direitos das pessoas com deficiência visual parcial ou total através do seu Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras Leis que tratam de Garantia de Direitos 3. Assistência e solidariedade aos cegos em seus diversos espaços de convivência: residências, hospitais, instituições afins; 4. Encaminhamentos de crianças, jovens e adultos para a experiência de Deus, através do Rito da Iniciação Cristã e preparação aos Sacramentos; 5. Participação dos membros da Pastoral, de seus familiares em atividades eclesiais da Arquidiocese; 6. Participação nos eventos culturais ligados às artes em geral, promovendo a defesa da vida, a autonomia e os talentos de cada um.
ESPAÇO PARA O PROTAGONISTA CEGO NA ARQUIDIOCESE
Frente às demandas atuais em que as pessoas cegas estão inseridas: família, trabalho, religião, aspectos pessoais, sonhos, projetos, a PASPED (Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese do Rio de Janeiro) acredita na necessidade da criação de uma pastoral especificamente para o cego. Desde 2005, a presença de pessoas cegas no processo da elaboração dos estudos da Campanha da Fraternidade (2006), cujo tema foi “Fraternidade e Pessoa com Deficiência”. A Igreja, depois desta Campanha, abriu ainda mais a sua mente, seus espaços sagrados e acolheu de modo bem expressivo toda pessoa com algum tipo dedeficiência em sua vida paroquial. A Pessoa com Deficiência começou a ter mais visibilidade, saindo da sala do canto da sacristia e tem hoje seu lugar como cristão ativo e engajado. A PASPED é a pastoral agregadora das quatro áreas da deficiência de uma pessoa. Podemos citar: a Pastoral do Surdo, o Movimento Ecumênico Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência (Cadeirantes, muletantes etc.), Movimento Fé e Luz (acolhimento das pessoas com deficiência intelectual). Os cegos, até então, não estão estruturalmente falando, como pastoral ou grupo de cegos. Há necessidade de uma coordenação formada pelos próprios cegos - há pessoas preparadas para assumir tais cargos ou ministérios. Criar uma Pastoral do Cego, com o cego e para o cego significa proporcionar - lhe formação cristã, eventos culturais, encontros espirituais, passeios e outras atividades.O conceito de pessoa com deficiência de que esta estaria isenta do seguimento consciente a Jesus Cristo ou ainda a incapacidade de atuar na Igreja, já não subsiste há algum tempo, tem se tornado um mito. Contudo, sentimos em algumas falas e alguns relampejos sempre aparecem. Os pastores e a Igreja devem também acolhê-los e assumi-los como pessoa que necessita de conversão; a pessoa com deficiência necessita de ser evangelizado e pode ser um evangelizador missionário como todo cristão. Tem desejo de conhecer e amar o Senhor como membro do Corpo Místico de Cristo.Assim, se espera que sacerdotes das paróquias ou um assessor eclesiástico se sinta chamado para atuar junto a esta pastoral incipiente.Os textos, por exemplo, para a proclamação de leituras dominicais ou outro texto religioso precisará ser “transformado” no texto em Braile, a fim de que o cego possa proclamá-lo ou lê-lo.Há um grupo significativo de pessoas cegas que já faz uma bonita caminhada de fé e está inserida na Igreja, e por isso, vemos assim, como sinal de Deus, o momento para que seja sistematizado mais esse trabalho de pastoral em nossa Arquidiocese.Desta forma acreditamos num trabalho “rede”, no qual, as áreas da deficiência sejam dialogantes entre elas. Não haja gueto ou ilhas, mas s que as diferenças possam contribuir para uma rica e prazerosa inclusão de pessoas que amam, caminham, lutam, adoram o Senhor e desejam a santidade.Que Santa Luzia, patrona dos cegos, abençoe esse trabalho de evangelização e que a Luz que é o próprio Senhor Ressuscitado faça brilhar nas mentes, corações e na vida das pessoas com alguma deficiência visual e dos cegos. Assim seja.
Professor Cesar Bacchim Coordenador Arquidiocesano da Pastoral da Pessoa com Deficiência
AS LEIS BRASILEIRAS
A deficiência visual pode ser definida como a perda total ou apenas parcial da visão. Esse problema, que pode ser congênito ou adquirido, representa, para muitos, uma grande limitação. Entretanto, diversas técnicas de aprendizagem e de inserção no mercado de trabalho permitiram que a deficiência visual se tornasse apenas um pequeno detalhe diante da capacidade de seus portadores. Com a finalidade principal de diminuir o preconceito e a discriminação, foi criado o Dia do Cego, que é celebrado em 13 de dezembro. Essa data foi instituída em julho de 1961 pelo presidente Jânio Quadros, através do decreto Nº 51.045, e marcou um importante passo para a diminuição dos preconceitos que rondam os portadores de deficiência visual.A deficiência visual pode ser classificada como cegueira ou baixa visão. Quando falamos em cegueira, referimo-nos a uma pessoa que não possui capacidade de enxergar ou possui esse sentido bastante limitado, com percepção mínima de luz. As pessoas cegas não conseguem visualizar nenhum material, sendo necessário, portanto, o uso de outros sentidos. A leitura e a escrita, por exemplo, é feita através do sistema braille, que permite a identificação de códigos pelo tato.As pessoas de baixa visão, por sua vez, são aquelas que conseguem enxergar, por exemplo, materiais com as letras ampliadas ou através de lentes de aumento. Os pacientes com baixa visão podem ter dificuldades para verificar objetos distantes; outros podem apresentar campo visual restrito; e existem até mesmo aqueles que possuem dificuldade com a distinção de determinadas cores ou apresentam sensibilidade exagerada à luz. Percebe-se, portanto, que existem diferentes condições visuais, e cada caso deve ser tratado de maneira individual. Estima-se que existam no Brasil mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo que a maioria possui baixa visão. Entre os cegos, os motivos principais para tal problema são doenças como catarata, glaucoma e retinopatia diabética. Portadores de doenças como miopia, astigmatismo e hipermetropia não são considerados deficientes visuais.É fundamental que todos percebam que os deficientes visuais podem realizar praticamente todas as atividades que uma pessoa sem esse problema realiza. Estudar e trabalhar, por exemplo, não são empecilhos para uma pessoa cega, que, inclusive, deve ser encorajada e estimulada a realizar essas atividades.Muitas pessoas com deficiência visual são bastante independentes, algumas, entretanto, podem precisar de ajuda. Não existe em ser solidário nesses casos. O mundo torna-se um lugar melhor a cada atitude positiva. ATENÇÃO: Muitos casos de cegueira poderiam ser evitados com prevenção e tratamento precoce. Sendo assim, lembre-se sempre de procurar um médico oftalmologista regularmente e ao perceber alguma alteração visual.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Estatuto da Pessoa com Deficiência www.pessoacomdeficiencia.gov.br Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Essa lei trata da integração social das pessoas com deficiência. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991- Essa lei, no artigo 93, estabelece a porcentagem de pessoas com deficiência que empresas com mais de 100 funcionários devem empregar. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Estabelece que as pessoas com deficiência devem ter atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras. Também fala a respeito dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência. Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 - Essa lei garante à pessoa com deficiência visual adentrar em qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo com cãoguia.Por Ma. Vanessa dos Santos